Violência contra Criança e Adolescente
Percebeu-se que a família não necessariamente é o centro e o núcleo de proteção de crianças e adolescentes, podendo ser a origem das agressões.
A violência é produto de múltiplos fatores
- Dificuldades cotidianas;
- Pobreza;
- Separação do casal;
- Crises financeiras;
- Características individuais (temperamento difícil, retardo mental, hiperatividade, entre outros);
- Influências familiares;
- Aspectos sociais e culturais;
Não há uma única causa, assim como não há solução única.
Tipos de violências contra a criança e o adolescente
Violência Física. Atos violentos com o uso da força física de forma intencional – não acidental – provocada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas.
Negligência. Omissão dos pais ou responsáveis quando deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e do adolescente.
Psicológica. Rejeição, provação, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes, utilização da criança e adolescente para atender às necessidades dos adultos.
Sexual. Toda ação que envolve ou não contato físico, não apresentando necessariamente sinal corporal visível. Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais (violência física, ameaças, indução, voyerismo, exibicionismo, produção de fotos e exploração sexual).
Quais os possíveis efeitos da violência contra a criança e o adolescente?
- Hiperatividade ou retraimento;
- Baixa auto-estima, dificuldade de relacionamento;
- Agressividade (ciclo de violência);
- Fobia, reações de medo, vergonha, culpa;
- Depressão;
- Ansiedade;
- Transtornos afetivos;
- Distorção da image corporal;
- Enurese ou encoprese;
- Amadurecimento sexual precoce, masturbação compulsiva;
- Tentativa de suicídio e outros.
Quem protege a criança e o adolescente?
O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Federal 8.069/90) que dispões: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
Como notificar os casos de violência contra a criança e o adolescente
- Conselho Tutelar.
- Secretaria Municipal de Saúde.
- Promotoria da Infância e Juventude.
- Delegacia da Infância e Juventude.
- Defensoria Pública.