Projeto Escola que Protege

Violência contra Criança e Adolescente

Percebeu-se que a família não necessariamente é o centro e o núcleo de proteção de crianças e adolescentes, podendo ser a origem das agressões.

A violência é produto de múltiplos fatores

  • Dificuldades cotidianas;
  • Pobreza;
  • Separação do casal;
  • Crises financeiras;
  • Características individuais (temperamento difícil, retardo mental, hiperatividade, entre outros);
  • Influências familiares;
  • Aspectos sociais e culturais;

Não há uma única causa, assim como não há solução única.

Tipos de violências contra a criança e o adolescente

Violência Física. Atos violentos com o uso da força física de forma intencional – não acidental – provocada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas.

Negligência. Omissão dos pais ou responsáveis quando deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e do adolescente.

Psicológica. Rejeição, provação, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes, utilização da criança e adolescente para atender às necessidades dos adultos.

Sexual. Toda ação que envolve ou não contato físico, não apresentando necessariamente sinal corporal visível. Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais (violência física, ameaças, indução, voyerismo, exibicionismo, produção de fotos e exploração sexual).

Quais os possíveis efeitos da violência contra a criança e o adolescente?

  • Hiperatividade ou retraimento;
  • Baixa auto-estima, dificuldade de relacionamento;
  • Agressividade (ciclo de violência);
  • Fobia, reações de medo, vergonha, culpa;
  • Depressão;
  • Ansiedade;
  • Transtornos afetivos;
  • Distorção da image corporal;
  • Enurese ou encoprese;
  • Amadurecimento sexual precoce, masturbação compulsiva;
  • Tentativa de suicídio e outros.

Quem protege a criança e o adolescente?

O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Federal 8.069/90) que dispões: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”

Como notificar os casos de violência contra a criança e o adolescente

  • Conselho Tutelar.
  • Secretaria Municipal de Saúde.
  • Promotoria da Infância e Juventude.
  • Delegacia da Infância e Juventude.
  • Defensoria Pública.

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